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Jurisprudência


TJDF APC - 265593-20050110584399APC

Ementa
CIVIL. CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser aferida com base na atividade laborativa exercida pelo segurado, antes do evento danoso, observadas as suas condições pessoais, sendo injustificável a exigência de que ele não possa exercer qualquer outra atividade laboral.2.O soldado do Exército Brasileiro, que em face de acidente de trabalho, vem a ser reformado e, assim, impedido de prosseguir em suas atividades habituais que lhe garantia a subsistência, ainda que não seja considerado inválido para outras atividades, tem direito à indenização de seguro por acidente de trabalho, na forma contratada de 200% do valor da cobertura básica, vigente à dada do acidente.3.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 08/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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