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Jurisprudência


TJDF APC - 265600-20060110393678APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Honorários que, fixados em valor módico, não observando a regra da eqüidade (§ 4o, do art. 20, do CPC), devem ser elevados.5 - Apelação não provida. Recurso adesivo provido em parte.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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