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Jurisprudência


TJDF APC - 265699-20040110722009APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO.O art. 178 do antigo Código Civil, aplicável ao caso, dispõe que o prazo prescricional para se propor ação do segurado contra o segurador é contado a partir do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato. A ação proposta dois anos após o conhecimento do fato que ensejaria o pagamento do seguro se encontra fulminada pela prescrição, porque a informação feita à seguradora ocorreu mais de um ano após o fato ensejador do direito. A suspensão deste prazo ocorreria com o requerimento administrativo se ainda houvesse prazo em andamento, o que não ocorreu, já que o pedido administrativo foi interposto mais de um ano depois da ocorrência do fato. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/11/2006
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : IRAN DE LIMA
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