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Jurisprudência


TJDF APC - 265729-20050410089076APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RESULTADO INCORRETO DE EXAME. DOENÇA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de direito de defesa se o Juiz, pela prova já existente nos autos, considera desnecessária a realização de audiência ou o deferimento de diligências complementares requeridas pela parte (art. 330, I, do CPC). 2. A responsabilidade do fornecedor de serviços, por defeitos, vícios, e informações insuficientes ou inadequadas, é objetiva, isto é, não depende da comprovação de culpa. Todavia, no caso presente, é intuitivo que o recebimento de exame com resultado positivo para doença grave, posteriormente não confirmada, causa constrangimentos e grave abalo psicológico.3. Na fixação da indenização por danos morais o Juiz, utilizando-se de prudente arbítrio, deve atentar para o grau de culpa ou dolo do causador do dano; a gravidade da lesão e sua repercussão, bem como as condições das partes. 4. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 20/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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