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Jurisprudência


TJDF APC - 265799-20060110362703APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - PAGAMENTO ANTECIPADO - DIFERENÇA - JUROS DE MORA.1 - O artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Por força do disposto no § 3º, do artigo 39, também da Carta Magna, mencionado benefício favorece também os servidores público.2 - Determinado o pagamento, por força da Lei nº 3.279/03, em uma única parcela, até o último dia do mês de aniversário do servidor, de acordo com a remuneração vigente naquele mês, impõe-se o pagamento da diferença verificada no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de ferir o princípio da isonomia, proporcionando pagamentos diferenciados.3 - O artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação conferida pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24.8.2001, disciplina que os os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. 4 - Recursos conhecidos. Provido o do réu e parcialmente provido o da autora. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/02/2007
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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