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Jurisprudência


TJDF APC - 265968-20060610011677APC

Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL - MÉRITO: ROUBO DE DINHEIRO - CLÁUSULA QUE LIMITA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - COBERTURA ADICIONAL - LICEIDADE. 1 - Se o magistrado, como destinatário primeiro da prova, entende que está em condições de proferir a sentença, pode dispensar a sua produção ou usar aquelas de que dispõe, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou a sua convicção, consoante previsto no art. 131 do Código de Processo Civil. 2 - A cláusula contratual que exclui da cobertura o roubo ou furto de dinheiro e cheques é lícita e isenta a seguradora da obrigação de pagar o prêmio. 3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 29/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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