TJDF APC - 265973-20000810016736APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.1.Para a fixação da verba honorária nas causas de pequeno valor, assim como naquelas em que não houve condenação, o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil impõe ao juiz a realização de uma apreciação eqüitativa com apoio nos parâmetros contidos no § 3º, alíneas a, b e c, do mesmo diploma legal. Todavia, apesar da discricionariedade, deve-se levar em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores. 2.No presente caso, o valor arbitrado mostrou-se excessivo, devendo, portanto, ser minorado. 3.Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO.1.Para a fixação da verba honorária nas causas de pequeno valor, assim como naquelas em que não houve condenação, o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil impõe ao juiz a realização de uma apreciação eqüitativa com apoio nos parâmetros contidos no § 3º, alíneas a, b e c, do mesmo diploma legal. Todavia, apesar da discricionariedade, deve-se levar em consideração o valor patrimonial discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, dentre outros fatores. 2.No presente caso, o valor arbitrado mostrou-se excessivo, devendo, portanto, ser minorado. 3.Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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