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Jurisprudência


TJDF APC - 266031-20030110172978APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. EXECUÇÃO. PAGAMENTO. LIBERAÇÃO DE AERONAVES PENHORADAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS AVIÕES ESTÃO DETERIORADOS. AUSÊNCIA DE CULPA DO BANCO DO BRASIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REUNIÃO DE RECURSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. Os recursos de agravos de instrumento interpostos na ação de execução em curso e a apelação interposta na ação de reparação de danos não podem ser reunidos para julgamento simultâneo, porque as demandas possuem ritos diferenciados e não apresentam a mesma causa de pedir. 2. Não há que se falar em condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por lucros cessantes, em razão da não devolução imediata das aeronaves penhoradas, após o pagamento da dívida, se resta provado que os aviões foram disponibilizados pelo exeqüente, após a quitação e que não foram restituídos por culpa da executada, que não foi buscá-los no depósito onde se encontravam. A autora não provou que as aeronaves, penhoradas por quase dez anos, foram deterioradas por culpa do Banco. O tempo de depósito, pelo visto, deve ser responsabilizado pela deterioração dos aviões.3. Recurso do Banco do Brasil conhecido e provido para julgar improcedente o pedido da autora de indenização por lucros cessantes. Condenada a autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Recurso da autora julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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