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Jurisprudência


TJDF APC - 266049-20030110123156APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. OPÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ART. 733 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS MESMOS AUTOS, DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. NECESSIDADE DE NOVA EXECUÇÃO, SOB O PROCEDIMENTO DO ART. 732 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.Optando o autor pelo rito previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, que abrange somente as três últimas prestações alimentícias vencidas, incabível a execução das parcelas pretéritas, nos mesmos autos, sob o procedimento do artigo 732 do referido diploma legal. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 29/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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