TJDF APC - 266049-20030110123156APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. OPÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ART. 733 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS MESMOS AUTOS, DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. NECESSIDADE DE NOVA EXECUÇÃO, SOB O PROCEDIMENTO DO ART. 732 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.Optando o autor pelo rito previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, que abrange somente as três últimas prestações alimentícias vencidas, incabível a execução das parcelas pretéritas, nos mesmos autos, sob o procedimento do artigo 732 do referido diploma legal. 2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. OPÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ART. 733 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS MESMOS AUTOS, DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. NECESSIDADE DE NOVA EXECUÇÃO, SOB O PROCEDIMENTO DO ART. 732 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.Optando o autor pelo rito previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, que abrange somente as três últimas prestações alimentícias vencidas, incabível a execução das parcelas pretéritas, nos mesmos autos, sob o procedimento do artigo 732 do referido diploma legal. 2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
29/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão