TJDF APC - 266055-20040410061577APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.Nos exatos termos do artigo 331, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, descumprida essa disposição, e não havendo elementos hábeis à comprovação dos danos materiais alegados, impõe-se a improcedência do pedido.2.Na ausência de condenação, ou seja, tendo sido julgado improcedente o pedido inicial, as custas processuais e os honorários advocatícios em favor da parte contrária devem ser suportados pelo autor, que restou vencido na demanda.3.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.Nos exatos termos do artigo 331, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, descumprida essa disposição, e não havendo elementos hábeis à comprovação dos danos materiais alegados, impõe-se a improcedência do pedido.2.Na ausência de condenação, ou seja, tendo sido julgado improcedente o pedido inicial, as custas processuais e os honorários advocatícios em favor da parte contrária devem ser suportados pelo autor, que restou vencido na demanda.3.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
29/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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