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Jurisprudência


TJDF APC - 266068-20040110940420APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO. PAGAMENTO DEVIDO PELA LOCATÁRIA. 01.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que este esteja em condições de oferecer a prestação jurisdicional, sem que isso represente prejuízo às partes.02.Ocorre a prorrogação tácita do contrato de locação se, findo o prazo, as chaves não são devolvidas pelo locatário ao locador.03.São devidos os encargos decorrentes do contrato de locação durante sua vigência e durante a sua prorrogação. 04.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 29/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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