TJDF APC - 266082-20060110302089APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1- Com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) tenho como legal a atitude perpetrada pela Administração, consistente na suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois meses, apreensão da carteira de habilitação, condicionada à devolução, à participação em curso de reciclagem, ante o cometimento de três infrações de trânsito por motorista profissional, todas reduzidas a avanço de sinal vermelho.2 - Considerando a prática das infrações, a inocorrência de qualquer outra razão capaz de elidir a conduta do motorista, bem assim por representar o CTB um limite à discricionariedade do administrador e, ainda, a possibilidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir se estender até um ano, tenho como razoável e proporcional a penalidade ante à gravidade dos fatos. 3 - O CTB é uma norma válida e de aplicabilidade geral não se podendo dar tratamento diferenciado benéfico ao impetrante tão-somente porque é motorista profissional. Em verdade, dele se exigem maiores cautelas, pois se presume que o motorista seja conhecedor das normas de trânsito e paute toda sua conduta com a máxima prudência. Dessa forma, seria ilógico prestigiar o princípio da razoabilidade em detrimento de norma positivada que impõe à Administração fiel observânica do poder-dever que lhe foi confiado pelo respectivo diploma legal. Sentença mantida. Apelação improvida. Maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1- Com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) tenho como legal a atitude perpetrada pela Administração, consistente na suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois meses, apreensão da carteira de habilitação, condicionada à devolução, à participação em curso de reciclagem, ante o cometimento de três infrações de trânsito por motorista profissional, todas reduzidas a avanço de sinal vermelho.2 - Considerando a prática das infrações, a inocorrência de qualquer outra razão capaz de elidir a conduta do motorista, bem assim por representar o CTB um limite à discricionariedade do administrador e, ainda, a possibilidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir se estender até um ano, tenho como razoável e proporcional a penalidade ante à gravidade dos fatos. 3 - O CTB é uma norma válida e de aplicabilidade geral não se podendo dar tratamento diferenciado benéfico ao impetrante tão-somente porque é motorista profissional. Em verdade, dele se exigem maiores cautelas, pois se presume que o motorista seja conhecedor das normas de trânsito e paute toda sua conduta com a máxima prudência. Dessa forma, seria ilógico prestigiar o princípio da razoabilidade em detrimento de norma positivada que impõe à Administração fiel observânica do poder-dever que lhe foi confiado pelo respectivo diploma legal. Sentença mantida. Apelação improvida. Maioria.
Data do Julgamento
:
28/02/2007
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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