main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 266082-20060110302089APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AVANÇO DE SINAL VERMELHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1- Com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) tenho como legal a atitude perpetrada pela Administração, consistente na suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois meses, apreensão da carteira de habilitação, condicionada à devolução, à participação em curso de reciclagem, ante o cometimento de três infrações de trânsito por motorista profissional, todas reduzidas a avanço de sinal vermelho.2 - Considerando a prática das infrações, a inocorrência de qualquer outra razão capaz de elidir a conduta do motorista, bem assim por representar o CTB um limite à discricionariedade do administrador e, ainda, a possibilidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir se estender até um ano, tenho como razoável e proporcional a penalidade ante à gravidade dos fatos. 3 - O CTB é uma norma válida e de aplicabilidade geral não se podendo dar tratamento diferenciado benéfico ao impetrante tão-somente porque é motorista profissional. Em verdade, dele se exigem maiores cautelas, pois se presume que o motorista seja conhecedor das normas de trânsito e paute toda sua conduta com a máxima prudência. Dessa forma, seria ilógico prestigiar o princípio da razoabilidade em detrimento de norma positivada que impõe à Administração fiel observânica do poder-dever que lhe foi confiado pelo respectivo diploma legal. Sentença mantida. Apelação improvida. Maioria.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão