TJDF APC - 266119-19990110681930APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA CONVERSÃO DO RITO - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - LIMITE DA RESPONSABILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O procedimento não fica à escolha da parte, entretanto, determinada a conversão do rito sumário para o ordinário, sem oportuna impugnação e demonstração de prejuízo, não prospera a pretensão de nulidade do processo.2. Evidenciada a culpa, impõe-se a indenização dos danos causados pelo acidente.3. Acolhido o pedido, a condenação imposta à litisdenunciada limita-se ao valor do seguro contratado.4. Apelo dos réus improvido.5. Apelo da litisdenunciada parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA CONVERSÃO DO RITO - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - LIMITE DA RESPONSABILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O procedimento não fica à escolha da parte, entretanto, determinada a conversão do rito sumário para o ordinário, sem oportuna impugnação e demonstração de prejuízo, não prospera a pretensão de nulidade do processo.2. Evidenciada a culpa, impõe-se a indenização dos danos causados pelo acidente.3. Acolhido o pedido, a condenação imposta à litisdenunciada limita-se ao valor do seguro contratado.4. Apelo dos réus improvido.5. Apelo da litisdenunciada parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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