TJDF APC - 266144-20050110554669APC
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando demonstra a Administradora que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.4 - Apelo da ré improvido.5 - Apelo do autor parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando demonstra a Administradora que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.4 - Apelo da ré improvido.5 - Apelo do autor parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2007
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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