TJDF APC - 266173-19990110397792APC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RECURSAIS - MATÉRIA E FOTO EM JORNAL - INVESTIGAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS - DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. A divulgação de notícia em torno de investigações sobre irregularidades na gestão de recursos públicos torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.3. Pessoas que exercem determinados cargos públicos e de relevância são alvo constante de investigações e desconfianças, que, muitas vezes, expõem a sua figura à opinião pública. 4. Agravo retido não conhecido. 5. Apelo improvido.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RECURSAIS - MATÉRIA E FOTO EM JORNAL - INVESTIGAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS - DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2. A divulgação de notícia em torno de investigações sobre irregularidades na gestão de recursos públicos torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.3. Pessoas que exercem determinados cargos públicos e de relevância são alvo constante de investigações e desconfianças, que, muitas vezes, expõem a sua figura à opinião pública. 4. Agravo retido não conhecido. 5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2007
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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