TJDF APC - 266206-20050111352486APC
LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBENTE A FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.O servidor aposentado faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço, sob pena de placitar o enriquecimento sem causa da Administração. Nos termos do §4º do artigo 20, CPC, quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Ementa
LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBENTE A FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.O servidor aposentado faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço, sob pena de placitar o enriquecimento sem causa da Administração. Nos termos do §4º do artigo 20, CPC, quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão