TJDF APC - 266212-20040111130626APC
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TERMO DE QUITAÇÃO - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSOS IMPROVIDOS. 1) São indevidas cobranças e inscrição do nome de consumidor nos órgãos de proteção ao crédito quando a dívida já foi paga, tendo, inclusive, o credor dado quitação ao devedor.2) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Assim, deve ser mantida a sentença na qual o julgador fixou o valor da indenização em patamar razoável.
Ementa
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - TERMO DE QUITAÇÃO - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSOS IMPROVIDOS. 1) São indevidas cobranças e inscrição do nome de consumidor nos órgãos de proteção ao crédito quando a dívida já foi paga, tendo, inclusive, o credor dado quitação ao devedor.2) A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Assim, deve ser mantida a sentença na qual o julgador fixou o valor da indenização em patamar razoável.
Data do Julgamento
:
26/07/2006
Data da Publicação
:
03/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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