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Jurisprudência


TJDF APC - 266306-20040111215493APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PRO-CESSUAL - REJEIÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente se ausente a prova da quitação do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilida-de permanente de membro inferior, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se injusta a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas da Supe-rintendência de Seguros Privados.3. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilida-de civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mí-nimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do co-lendo STJ.4. Se há condenação dos honorários advocatícios no percentual mínimo (10% sobre o valor da condenação), não há que se falar em minoração.5. Preliminar Rejeitada. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/03/2007
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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