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Jurisprudência


TJDF APC - 266355-20060110013376APC

Ementa
CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. CASAMENTO ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO RELEVANTE.1. O Novo Código Civil permite em seu art. 1639, § 2º, a alteração do regime de bens, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.2. É entendimento oriundo do colendo Superior Tribunal de Justiça que o art. 2.039 do Código Civil não constitui óbice à aplicação da referida alteração aos casamentos anteriores à sua vigência, observando-se que não atingirão os bens de forma retroativa.3. Para aplicação da norma é necessária a existência de motivo relevante, sendo que a sua ausência não autoriza a mudança do regime de bens.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 29/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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