TJDF APC - 266459-20030110400480APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERESSE DE AGIR. TERMO A QUO PARA OPOSIÇÃO. FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO. SÚMULAS 84 E 195 DO STJ.1. Se o terceiro se sente ameaçado em seus bens ou direitos, pela sentença proferida em processo alheio, não precisa aguardar o ato concreto/material de execução do julgado, para fazer uso dos embargos;2. A via processual adequada para fins de reconhecimento da fraude contra credores não são os embargos de terceiros, mas sim mediante ação pauliana.3. Deu-se provimento ao recurso para cassar a r. sentença e julgar procedente o pedido inicial invertendo os ônus da sucumbência.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERESSE DE AGIR. TERMO A QUO PARA OPOSIÇÃO. FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO. SÚMULAS 84 E 195 DO STJ.1. Se o terceiro se sente ameaçado em seus bens ou direitos, pela sentença proferida em processo alheio, não precisa aguardar o ato concreto/material de execução do julgado, para fazer uso dos embargos;2. A via processual adequada para fins de reconhecimento da fraude contra credores não são os embargos de terceiros, mas sim mediante ação pauliana.3. Deu-se provimento ao recurso para cassar a r. sentença e julgar procedente o pedido inicial invertendo os ônus da sucumbência.
Data do Julgamento
:
08/03/2007
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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