TJDF APC - 266471-20060110180365APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAÇA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO COMPROVADA.1. Em face da presunção de veracidade e legitimidade, decorrentes do princípio da legalidade, os atos administrativos, para serem anulados, requerem robusta prova em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.2. A penalidade de suspensão do direito de dirigir não viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente, diante da gravidade infração cometida pelo impetrante, que, na condução de transporte coletivo, restou flagrado, por três vezes, ultrapassando sinal de trânsito vermelho ou local de parada obrigatória.3. Diante da constatação de que o ato administrativo impugnado encontra-se devidamente motivado, repele-se a alegação de vício por ausência de tal requisito.4. Apelo não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAÇA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO COMPROVADA.1. Em face da presunção de veracidade e legitimidade, decorrentes do princípio da legalidade, os atos administrativos, para serem anulados, requerem robusta prova em contrário, ainda que o pleito de nulidade respalde-se nas garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.2. A penalidade de suspensão do direito de dirigir não viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente, diante da gravidade infração cometida pelo impetrante, que, na condução de transporte coletivo, restou flagrado, por três vezes, ultrapassando sinal de trânsito vermelho ou local de parada obrigatória.3. Diante da constatação de que o ato administrativo impugnado encontra-se devidamente motivado, repele-se a alegação de vício por ausência de tal requisito.4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2007
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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