- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 266489-20040110529809APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.1) Não há que se falar em culpa do motorista por atropelamento quando: a) a vítima tentou atravessar a pista de rolamento em local não apropriado; b) o condutor estava na velocidade da via e c) o motorista prestou socorro após o acidente.2) Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ao pedestre é reservada a utilização de passeios para aguardar abertura de semáforos ou para efetuar travessia de ruas. Não é prudente que o indivíduo se poste na pista de rolamento, destinada ao trânsito de veículos ou atravesse em local indevido e em momento de grande fluxo de veículos.3) Reconhecida a culpa exclusiva da vítima pelo evento danoso, o responsável pelo atropelamento não há que se falar em condenação do motorista ao pagamento de quantia a título de danos materiais e morais.

Data do Julgamento : 12/07/2006
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão