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Jurisprudência


TJDF APC - 266520-20060510046249APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS CONTRA A SEGURADORA. NOVO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DE VINTE ANOS. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO DE TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NCC. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.1. Afasta-se a aplicação do prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, cuja metade ainda não tenha transcorrido até a vigência do novo Código Civil.2. Em sendo tal prazo reduzido, como na hipótese, para três anos, tal lapso de tempo deve ser contado, tão-só, a partir da vigência do NCC, ou seja, a partir de 11/01/2003.3. Na hipótese dos autos, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão dos autores, em virtude de a ação ter sido ajuizada somente na data de 27/06/2006.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2007
Data da Publicação : 10/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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