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Jurisprudência


TJDF APC - 266538-20000110895472APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO EM GRUPO EM QUE É FAVORECIDO O ESTIPULANTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - OBJEÇÃO INCONSISTENTE - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Evidenciado que a prova testemunhal era irrelevante para o desfecho da causa, seu julgamento antecipado não caracteriza cerceio de defesa, a justificar a nulidade do processo.2. Ajuizada a ação no prazo previsto na lei, não prospera a prejudicial de prescrição.3. Se a seguradora aceita a proposta de adesão ao contrato de seguro e não exige do segurado exame médico para verificação de seu estado de saúde e recebe o prêmio regularmente, não é admissível que, ocorrido o sinistro, recuse-se a pagar a indenização, uma vez que assumiu o risco.4. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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