TJDF APC - 266607-20060110088958APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVECIMENTO DO JUIZ. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. DIREITO. CÔNJUGE. BENEFICIÁRIO ÚNICO.1.Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despicienda para formação de sua convicção, ensejando, de tal sorte, o julgamento antecipado da lide. 2.Não pode o segurador negar-se a pagar a indenização correspondente ao prêmio pago, sob pena de quebra de contrato. 3.Na hipótese em tela, ainda que a certidão de óbito aponte os demais herdeiros, a apólice de seguro aponta, apenas, a viúva como beneficiária da indenização contratada em seguro de vida.4.Apelo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVECIMENTO DO JUIZ. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. DIREITO. CÔNJUGE. BENEFICIÁRIO ÚNICO.1.Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despicienda para formação de sua convicção, ensejando, de tal sorte, o julgamento antecipado da lide. 2.Não pode o segurador negar-se a pagar a indenização correspondente ao prêmio pago, sob pena de quebra de contrato. 3.Na hipótese em tela, ainda que a certidão de óbito aponte os demais herdeiros, a apólice de seguro aponta, apenas, a viúva como beneficiária da indenização contratada em seguro de vida.4.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2007
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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