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Jurisprudência


TJDF APC - 266707-20030110646692APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. DIFERENÇA DE SOLDOS E DEMAIS VANTAGENS. POLICIAL-MILITAR. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. I - A promoção efetivada em ressarcimento de preterição resulta no acesso do policial-militar à nova graduação, como se houvesse sido promovido na época devida (Lei n° 7.289/84, art. 60, § 5°). Assim sendo, o autor realmente tem direito de receber a diferença entre a remuneração efetivamente percebida e a que tinha direito a perceber em razão da promoção, mesmo porque o ato administrativo que reconheceu o direito à promoção por preterição não restringiu os efeitos pretéritos a serem atingidos, tendo apenas consignado que seriam contados a partir de 11.12.1998. Ademais, houve contraprestação de trabalho por parte do autor no período indicado na inicial.II - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 29/11/2006
Data da Publicação : 27/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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