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Jurisprudência


TJDF APC - 266708-20030110682162APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO. CULPA CONCORRENTE.I - A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF/88, art. 37, § 6°), cuja responsabilidade somente é excluída ou minimizada, se provada, respectivamente, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente.II - Os elementos probatórios coligidos demonstram que o condutor do automóvel segurado agiu de forma imprudente, uma vez que ingressou na via por onde trafegava o veículo conduzido pelo preposto da ré sem adotar as cautelas necessárias, nem observar se as condições de trânsito reinantes no local naquele momento permitiam a manobra de ingresso na via secundária, oferecendo-se à colisão em sua parte traseira. Por seu turno, o motorista do coletivo poderia ter diminuído a marcha e evitado a colisão, uma vez que já havia notado que estava sendo ultrapassado pelo santana quando deixou a parada de ônibus, distante cerca de 500 ou 600m da entrada da via secundária que a vítima pretendia ingressar. Depois, não se extrai dos autos nenhum elemento de convicção que confira verossimilhança à alegação de que o condutor do veículo sinistrado freou bruscamente ao avistar o caminhão de lixo bloqueando parte da via de acesso.III - Portanto, é inegável a concorrência de culpa na produção do evento danoso, hipótese em que a condenação deve ser mitigada, rateando-se o prejuízo de acordo com a gravidade das condutas.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 01/11/2006
Data da Publicação : 27/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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