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Jurisprudência


TJDF APC - 266717-20000610031905APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. I - Embora tenha sido convencionado entre as partes que o cessionário se obrigava a cumprir todas as cláusulas do contrato, incluído obviamente o dever de pagar em dia as parcelas do financiamento, o simples inadimplemento das prestações junto à Caixa Econômica Federal não tem o condão de rescindir o ajuste, pois tal faculdade não foi concedida ao cedente por intermédio de cláusula resolutória específica. Assim sendo, descumprindo a cessionária o pacto, cabe à cedente acionar a inadimplente para que tome providências definitivas para transferir para o seu próprio nome as obrigações decorrentes do financiamento.II - A pretensão de ressarcimento por danos materiais não merecia mesmo ser atendida, uma vez que não houve o efetivo desfalque no patrimônio dos autores.III - Incabível a compensação por danos morais, vez que a inscrição indevida dos nomes dos autores em órgão de proteção ao crédito não foi comprovada.IV - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 27/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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