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Jurisprudência


TJDF APC - 266874-20030710201503APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO ÁGIO E PARCELAS PAGAS. REJEIÇÃO. PRECEDENTE DA CASA. 1. I - Comprovado o inadimplemento da cessionária, rescinde-se o contrato de cessão de direitos do imóvel e reintegra-se a cedente na posse. II - Os valores pagos pela ré-cessionária deverão ser retidos pela autora-cedente como forma de compensação pelo tempo em que aquela residiu no imóvel sem a devida contraprestação. III - Apelações conhecidas e improvidas. (20020710171955APC, Relatora VERA ANDRIGHI, 3ª Turma Cível, DJ 05/08/2004 p. 31). 2. Para o inexcedível Clóvis Beviláqua, in Edição Histórica do Código Civil Brasileiro, caso fortuito é o acidente produzido por força física ininteligente, em condições que não podiam ser previstas pelas partes. 2.1 Não constitui caso fortuito, a justificar a inadimplência, superveniente doença do contratante não relacionada de qualquer forma com a avença inadimplida, mesmo porque apesar da doença de um dos contratantes, o contrato continua válido e gerando efeitos. 3. Para a fixação do valor relativo à indenização por danos morais, o juiz levará em conta diversos fatores, quais sejam: intensidade do sofrimento do ofendido, gravidade, natureza e repercussão da ofensa, a posição social do ofendido, intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pela ofensa, sua situação econômica, retratação espontânea e cabal, enfim, objetivando compensar o mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 4. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 29/03/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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