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Jurisprudência


TJDF APC - 266881-20000110473268APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE. HONORÁRIOS.REDUÇÃOA nulidade do contrato deve ser declarada quando o negócio jurídico estiver viciado por erro, dolo, simulação ou fraude, além do estado de perigo e da lesão, estas últimas, modalidades criadas pelo novo Código Civil. Não presente qualquer dessas causas, o contrato é válido.A fixação de honorários, regida pelo disposto no art. 20 § 4º do CPC, obedecerá à apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos ali estabelecidos.

Data do Julgamento : 06/12/2006
Data da Publicação : 29/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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