TJDF APC - 266881-20000110473268APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE. HONORÁRIOS.REDUÇÃOA nulidade do contrato deve ser declarada quando o negócio jurídico estiver viciado por erro, dolo, simulação ou fraude, além do estado de perigo e da lesão, estas últimas, modalidades criadas pelo novo Código Civil. Não presente qualquer dessas causas, o contrato é válido.A fixação de honorários, regida pelo disposto no art. 20 § 4º do CPC, obedecerá à apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos ali estabelecidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NULIDADE. HONORÁRIOS.REDUÇÃOA nulidade do contrato deve ser declarada quando o negócio jurídico estiver viciado por erro, dolo, simulação ou fraude, além do estado de perigo e da lesão, estas últimas, modalidades criadas pelo novo Código Civil. Não presente qualquer dessas causas, o contrato é válido.A fixação de honorários, regida pelo disposto no art. 20 § 4º do CPC, obedecerá à apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos ali estabelecidos.
Data do Julgamento
:
06/12/2006
Data da Publicação
:
29/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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