TJDF APC - 267002-20040111179726APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO FURTADO E POSTERIORMENTE APREENDIDO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. LIMINAR DEFERIDA E SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. REFORMA DA SENTENÇA. 1- Havendo evidente interesse do Distrito Federal no prosseguimento da demanda, em especial para demonstrar a legalidade da apreensão do veículo, não há que se falar em perda de objeto do mandado de segurança. 2- Considerando que a apreensão do veículo ocorreu em razão de indícios de crimes envolvendo o bem, que estavam sendo apurados por inquérito policial, inclusive quanto à propriedade do mesmo, com acerto agiu a autoridade policial em indeferir o pedido de restituição do veículo, não possuindo o ato qualquer eiva de ilegalidade ou abusividade, além de estar ele em consonância com o que estatui os artigos 6º, II, e 120 do CPP, pelo que se impõe a reforma da sentença com a conseqüente denegação da segurança. 3- Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e providos. Maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO FURTADO E POSTERIORMENTE APREENDIDO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. LIMINAR DEFERIDA E SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. REFORMA DA SENTENÇA. 1- Havendo evidente interesse do Distrito Federal no prosseguimento da demanda, em especial para demonstrar a legalidade da apreensão do veículo, não há que se falar em perda de objeto do mandado de segurança. 2- Considerando que a apreensão do veículo ocorreu em razão de indícios de crimes envolvendo o bem, que estavam sendo apurados por inquérito policial, inclusive quanto à propriedade do mesmo, com acerto agiu a autoridade policial em indeferir o pedido de restituição do veículo, não possuindo o ato qualquer eiva de ilegalidade ou abusividade, além de estar ele em consonância com o que estatui os artigos 6º, II, e 120 do CPP, pelo que se impõe a reforma da sentença com a conseqüente denegação da segurança. 3- Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e providos. Maioria.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
29/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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