TJDF APC - 267009-20050110851248APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DA AUTORA CONSEGUE EMPRÉSTIMO PERANTE A RÉ. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se a autora teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, mesmo não tendo participado da avença firmada entre terceiro estelionatário e o banco, a mesma pode ser qualificada como consumidor por equiparação, nos exatos termos do art. 77, do Código de Defesa do Consumidor.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade objetiva, não havendo o que se falar em exoneração da responsabilidade civil com fundamento no exercício regular do direito ou que também teria sido vítima de estelionatário (caso fortuito).3. Com a negativação do nome da autora presente o nexo de causalidade.4. Reduz-se o valor arbitrado em primeiro grau, posto que suficiente para exprimir o caráter pedagógico da sanção.5. O valor pleiteado em sede de petição inicial possui natureza apenas estimativa, e fixado o quantum debeatur em valor menor, não implica sucumbência recíproca, não ocorrendo qualquer agressão ao artigo 21, do Código de Processo Civil (Precedente STJ, REsp. 596005/SC).6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERCEIRO QUE SE VALENDO DA DOCUMENTAÇÃO DA AUTORA CONSEGUE EMPRÉSTIMO PERANTE A RÉ. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO PERANTE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VIABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO E VERBA HONORÁRIA.1. Se a autora teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito, mesmo não tendo participado da avença firmada entre terceiro estelionatário e o banco, a mesma pode ser qualificada como consumidor por equiparação, nos exatos termos do art. 77, do Código de Defesa do Consumidor.2. Incidindo o estatuto consumerista, presente a responsabilidade objetiva, não havendo o que se falar em exoneração da responsabilidade civil com fundamento no exercício regular do direito ou que também teria sido vítima de estelionatário (caso fortuito).3. Com a negativação do nome da autora presente o nexo de causalidade.4. Reduz-se o valor arbitrado em primeiro grau, posto que suficiente para exprimir o caráter pedagógico da sanção.5. O valor pleiteado em sede de petição inicial possui natureza apenas estimativa, e fixado o quantum debeatur em valor menor, não implica sucumbência recíproca, não ocorrendo qualquer agressão ao artigo 21, do Código de Processo Civil (Precedente STJ, REsp. 596005/SC).6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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