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Jurisprudência


TJDF APC - 267040-20050710044144APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1 - Restando comprovada a decadência, o d. magistrado rejeitará desde logo o pedido, no estado em que o processo estiver, não havendo falar em cerceamento de defesa se tal ocorre anteriormente à dilação probatória.2 - Determina o Código Civil de 2002, art. 178, II (art. 178, §9º, V, CCB/1916) que o prazo de decadência é de 04 (quatro) anos para a ação de anulação de negócio jurídico no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contados do dia em que se realizou o negócio.3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 29/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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