- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 267061-20030910120708APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA. 1. Não se desincumbindo as requerentes de provarem o fato constitutivo do seu direito, segundo o estatuído no art. 333, I, do CPC, seu pleito não merece prosperar. 2. Cotejando os elementos probatórios trazidos aos autos, não há como se chegar à conclusão de culpa do motorista do veículo de propriedade da ré pelo acidente de automóvel, visto que a versão da única testemunha ouvida não guarda harmonia com o local das avarias experimentadas pelos veículos envolvidos, nem com o Boletim de Ocorrência. Se a vítima, motorista do veículo Gol, ao ter seu automóvel fechado pelo caminhão Scania, que trafegava na faixa à sua direita, joga-se exatamente contra ele, conforme depoimento da testemunha arrolada pelas autoras, é causa de estranheza o fato de o veículo encontrar-se mais danificado em seu lado esquerdo. 3. A fragilidade dos argumentos apostos pelos recorrentes apelantes inviabiliza o provimento de seu pleito recursal, haja vista não haver nenhum outro indício capaz de reforçar a versão apresentada. 5. Apelações não providas. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 29/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão