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Jurisprudência


TJDF APC - 267094-20060110633580APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. FENASEG. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE.De acordo com o disposto no art. 3º, caput, da Lei 6.194/74, o seguro obrigatório (DPVAT) só é devido nos acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente. Restando comprovada a superveniência da invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a procedência do pedido é medida que se impõe.A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - é considerada parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que tem por objeto contrato de seguro obrigatório de veículo automotor, tendo em vista a possibilidade de emitir cheques para quitar e liquidar o sinistro, na condição de representante legal das seguradoras conveniadas.Já restou pacificado nesta Corte de Justiça e no Colendo STJ que o artigo 3º da Lei 6194/74 não afronta a vedação constitucional, ao determinar a utilização do salário mínimo como parâmetro para o cálculo do valor da indenização, que, uma vez fixado, será corrigido monetariamente, segundo os índices legais.

Data do Julgamento : 08/03/2007
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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