TJDF APC - 267111-20050110332647APC
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo intentado pela autora. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não impede a fixação dos honorários advocatícios, eis que a Lei 1.060/50 tão-somente impõe a observância do prazo de cinco anos para eventual cobrança dos ônus da sucumbência em caso de reversão da condição econômica da parte vencida. 3. Provido o recurso do réu e negado provimento ao apelo da autora.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo intentado pela autora. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não impede a fixação dos honorários advocatícios, eis que a Lei 1.060/50 tão-somente impõe a observância do prazo de cinco anos para eventual cobrança dos ônus da sucumbência em caso de reversão da condição econômica da parte vencida. 3. Provido o recurso do réu e negado provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
07/03/2007
Data da Publicação
:
03/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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