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Jurisprudência


TJDF APC - 267397-20040310029577APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO DO AUTOR PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA ANTES DA AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O autor não se desincumbiu do encargo de comprovar ter comungado esforços com a ré para aquisição e construção do bem imóvel.02.Não há nos autos um conjunto probatório capaz de demonstrar a existência de fatos constitutivos do direito da parte autora, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.03.A ré, por sua vez, logrou demonstrar que adquiriu e construiu o imóvel com seu próprio esforço, sem a colaboração do autor, porquanto dele já havia se separado de fato. 04.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2007
Data da Publicação : 17/04/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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