TJDF APC - 267411-20060110304898APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS ILÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Nos termos do artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2. O princípio exceptio non adimpleti contractus - exceção do contrato não cumprido - permite que o contratante suspenda o cumprimento da obrigação até que o outro contratante cumpra a sua parte, mas só pode ser oposto se as prestações forem simultaneamente exigíveis.3. A compensação exige o cumprimento dos seguintes requisitos: reciprocidade de créditos, homogeneidade das prestações, liquidez, certeza e exigibilidade, existência e validade do crédito compensante.4. Não é possível a compensação de dívida líquida e certa por crédito ilíquido ou pendente de apuração judicial.5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS ILÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Nos termos do artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2. O princípio exceptio non adimpleti contractus - exceção do contrato não cumprido - permite que o contratante suspenda o cumprimento da obrigação até que o outro contratante cumpra a sua parte, mas só pode ser oposto se as prestações forem simultaneamente exigíveis.3. A compensação exige o cumprimento dos seguintes requisitos: reciprocidade de créditos, homogeneidade das prestações, liquidez, certeza e exigibilidade, existência e validade do crédito compensante.4. Não é possível a compensação de dívida líquida e certa por crédito ilíquido ou pendente de apuração judicial.5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2007
Data da Publicação
:
17/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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