TJDF APC - 267424-20020110923062APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.I - O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II - Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente do que tenha sido devolvido ao Tribunal pela impugnação formulada pela parte. III - Agravo regimental improvido. Maioria. (2005.00.2.004009-5 AGI, Relator NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível. Precedentes do TJDFeT e do STJ).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.I - O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II - Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente do que tenha sido devolvido ao Tribunal pela impugnação formulada pela parte. III - Agravo regimental improvido. Maioria. (2005.00.2.004009-5 AGI, Relator NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível. Precedentes do TJDFeT e do STJ).
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
03/04/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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