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Jurisprudência


TJDF APC - 267469-20060110128107APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PAGAMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO -- CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA - INVALIDEZ PERMANENTE - DORT/LER - ACIDENTE DE TRABALHO.1. É desnecessária a prova pericial quando o deslinde da questão depender de interpretação das normas e cláusulas contratuais incidentes à espécie, bem como quando os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar os fatos. Assim, afasto o alegado cerceamento de defesa.2. A invalidez total e permanente para o trabalho, a qual constitui elemento indispensável para o recebimento do seguro, encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio dos laudos emitidos pelo INSS e pelo perito e dos relatórios médicos.3. A Lei nº 8.213/1991, bem como a jurisprudência consideram acidente de trabalho Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho (STJ, REsp nº 324197/SP), sendo, portanto, devida indenização pela cobertura securitária por invalidez total ou parcial por acidente.4. Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação. Unânime.

Data do Julgamento : 26/03/2007
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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