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Jurisprudência


TJDF APC - 267582-20060150113891APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. PROTESTO DE TÍTULO SEM CAUSA SUBJACENTE. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1 - A duplicata, consoante classificação doutrinária, se constitui em título de crédito causal no sentido de que a sua emissão somente pode decorrer da documentação de crédito nascido de uma relação de compra e venda mercantil. 2 - Nessa ordem de idéias impõe-se reconhecer a ilicitude do ato praticado pelo banco que, indevidamente, leva a protesto títulos que não atendem aos requisitos legais, eis emitidos sem lastro em negócio de compra e venda mercantil e sem a devida cautela necessária quanto à averiguação da efetiva ocorrência do negócio subjacente à emissão das duplicatas, condenando-o à reparação dos danos morais causados à pretensa sacada, em face dos dissabores decorrentes da indevida inscrição. 3 - Na fixação do valor indenizatório deve o magistrado cuidar para que não se torne um instrumento de vingança ou enriquecimento demasiado do prejudicado e, ao mesmo tempo, não pode permitir o aviltamento de seu valor, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 12/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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