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Jurisprudência


TJDF APC - 267711-20040710155317APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO.Para que produza efeitos jurídicos, deve a penhora realizada sob a forma de depósito em dinheiro ser tomada a termo, fazendo-se necessária a intimação do devedor com expressa referência ao prazo para oposição de embargos. Nos termos do art. 14, do Código de Processo, entre os deveres das partes estão: expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento.Segundo a sistemática processual civil vigente, podem as astreintes ser executadas na mesma ação onde se persegue o cumprimento da obrigação principal. É encargo do exeqüente e não do Juízo zelar pela precisão e coerência dos cálculos apresentados em processo de execução, tanto que, nos termos do art. 574, do Código de Processo, o credor deve ressarcir o devedor dos danos que este sofrer em decorrência da execução excessiva.

Data do Julgamento : 07/03/2007
Data da Publicação : 12/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO