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Jurisprudência


TJDF APC - 267722-20040710092684APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE. MULTA E JUROS NÃO PREVISTOS NO ESTATUTO. CÓDIGO CIVIL 1916. MULTA AFASTADA. JUROS DE 0,5%. PRECEDENTES. STJ. 1.A existência de imóvel em área de condomínio já caracteriza a obrigação do proprietário de ratear as despesas comuns, independente de sua anuência. 2.O fato de o condomínio ser irregular não dispensa o pagamento das despesas comuns ordinárias e extraordinárias.3.As benfeitorias e benefícios oferecidos pelo condomínio representam um custo para toda a coletividade, independentemente de sua utilização ou não por parte dos condôminos.4.Nas parcelas inadimplidas, anteriores ao novo Código Civil, deve incidir apenas juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária, salvo se o estatuto dispuser de forma diversa. Precedente do STJ.5.Exceto disposição legal em contrário, a multa, para que seja válida, deve ser previamente estabelecida, certa e determinada.6.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 17/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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