TJDF APC - 267893-20020110824242APC
APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS.1. Nos termos da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, inexiste limitação legal de juros remuneratórios nos contratos celebrados pelas instituições financeiras (SUM 596 STF).2. Inaplicável às instituições financeiras o art. 4º da Lei 1.521/51, sobre crimes contra a economia popular. Precedentes do STJ.3. Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, restando, portanto, vedada a capitalização mensal de juros no contrato em questão (CPC 481, p. único).4. No período de inadimplemento deve ser cobrada, exclusivamente, a comissão de permanência, vedada sua cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa moratória. Precedentes do STJ.5. Na presença de engano justificável, é cabível a repetição do indébito, embora na forma simples (CDC 42, p. único). Precedentes do STJ.6. Verificada a presença de cláusulas abusivas no contrato, é cabível a antecipação de tutela vedando a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, no curso da ação revisional do contrato.7. Diante da sucumbência mínima da autora, arcará o réu com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 8. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS.1. Nos termos da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, inexiste limitação legal de juros remuneratórios nos contratos celebrados pelas instituições financeiras (SUM 596 STF).2. Inaplicável às instituições financeiras o art. 4º da Lei 1.521/51, sobre crimes contra a economia popular. Precedentes do STJ.3. Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, restando, portanto, vedada a capitalização mensal de juros no contrato em questão (CPC 481, p. único).4. No período de inadimplemento deve ser cobrada, exclusivamente, a comissão de permanência, vedada sua cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa moratória. Precedentes do STJ.5. Na presença de engano justificável, é cabível a repetição do indébito, embora na forma simples (CDC 42, p. único). Precedentes do STJ.6. Verificada a presença de cláusulas abusivas no contrato, é cabível a antecipação de tutela vedando a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, no curso da ação revisional do contrato.7. Diante da sucumbência mínima da autora, arcará o réu com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 8. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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