TJDF APC - 268068-20030310145430APC
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REVELIA. PRELIMINARES REJEITADAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Perfeitamente possível juridicamente a parte autora cumular sua pretensão declaratória de inexistência de relação jurídica com reparação por danos morais resultantes de protesto de título então emitido com base naquela situação que seria inexistente.2. No Distrito Federal as intimações são feitas pelo Diário de Justiça, e não com envio de documentos para escritório de advocacia (art. 236, do Código de Processo Civil).3. Estando a matéria fática coberta pelos efeitos da revelia, inviável sua reapreciação em sede recursal, sob pena de malferir-se o preceito do art. 219, do estatuto em questão.4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REVELIA. PRELIMINARES REJEITADAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Perfeitamente possível juridicamente a parte autora cumular sua pretensão declaratória de inexistência de relação jurídica com reparação por danos morais resultantes de protesto de título então emitido com base naquela situação que seria inexistente.2. No Distrito Federal as intimações são feitas pelo Diário de Justiça, e não com envio de documentos para escritório de advocacia (art. 236, do Código de Processo Civil).3. Estando a matéria fática coberta pelos efeitos da revelia, inviável sua reapreciação em sede recursal, sob pena de malferir-se o preceito do art. 219, do estatuto em questão.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/01/2007
Data da Publicação
:
17/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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