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Jurisprudência


TJDF APC - 268094-20050810038734APC

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. RECONVENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA.I - No tocante à admissibilidade de reconvenção em processo de busca e apreensão, proposto com espeque no DL 911/69, em que pese a especialidade do procedimento, as matérias ventiladas pelo réu, por se referirem a disposições de ordem pública, atinentes aos direitos do consumidor, não podem escapar da apreciação jurisdicional. II - A cobrança de encargos financeiros, em contratos de consumo, só pode ser considerada legal quando é dada ao consumidor ciência do seu exato valor, não se admitindo, portanto, sua fixação em taxas em aberto, por configurar condição potestativa que conduz o consumidor a situação de exagerada desvantagem (art. 51, IV, CDC).III - Desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da MP170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano. IV - É lícita a cobrança da comissão de permanência desde que seja calculada segundo as normas do Banco Central (Resolução n° 1.129/86) e não cumulada com juros remuneratórios ou correção monetária.V - A estipulação de cláusula resolutória expressa em contrato de financiamento, prevendo a prévia rescisão do mesmo, é uma conseqüência lógica da impontualidade do devedor, que, ao deixar de cumprir com seu encargo, manifesta claro interesse em ter o pacto rescindido.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 12/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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