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Jurisprudência


TJDF APC - 268102-20040110762109APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ASSOCIAÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DESLIGAMENTO DA ASSOCIADA. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. TAXAS DEVIDAS. MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A associação, verdadeiro condomínio, eis que instituído em razão do bem comum, ainda que referente a terreno irregular, possui capacidade de estar em Juízo, vindicando o cumprimento das obrigações acordadas em seu estatuto social, pois não é adequado continue o associado gozando dos benefícios sociais sem a devida contraprestação. Precedentes.II - A apelante não se desincumbiu quantus satis do ônus de demonstrar o seu desligamento dos quadros da associação. Não há como se acolher a alegação de que o mero inadimplemento acarreta a exclusão do filiado dos quadros da associação, cabendo à entidade, nos termos de seu Estatuto Social, promover a cobrança judicial dos valores que lhe são devidos.III - Em que pese existir, no Estatuto Social da associação, multa de 10% (dez por cento) pelo atraso no pagamento das Taxas de Administração, o pedido apresentado pela parte autora, no particular, restringe-se ao percentual de 2% (dois por cento). Se não bastasse, a multa deve ser aplicada de modo a que incida sobre as parcelas devidas após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 o percentual de 2% (dois por cento), nos termos do § 1º do art. 1.336 do aludido diploma legal.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para, tão-somente, reduzir de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) a multa moratória.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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