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Jurisprudência


TJDF APC - 268104-20040310140842APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CONSTRUÇÃO EM PRÉDIO VIZINHO - IN-TIMAÇÃO REALIZADA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS - ART. 1.311, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL.1. Publicado o despacho para a audiência, devidamente intimado o advogado, e por falta de zelo a parte não comunica ao juízo mudança de endereço, restando infrutífera sua intimação para a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em cer-ceamento de defesa.2. Quando o Juiz de primeiro grau julga antecipadamente a lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, dispensando maior dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa.3. Se ocorre dano, comprovado por laudos periciais, em razão de construção erigida por prédio vizinho, é devido indenização pe-los prejuízos sofridos, consoante inteligência do parágrafo único do art. 1.311 do Código Civil.4. APELO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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