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Jurisprudência


TJDF APC - 268112-20050111345516APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA SOBRE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO JUDICIAL EXEQÜÍVEL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR. DECORRÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESPESAS RATEADAS DE ACORDO COM A LEI, NA OMISSÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ELEVADOS. REDUÇÃO. I - Acordo homologado em juízo constitui título judicial perfeitamente apto a promover o processo executivo.II - A obrigação de transcrever o título de propriedade no cartório competente é decorrência natural do contrato entabulado entre as partes, pois o domínio de bens imóveis é somente transferido com o registro.III - Na assunção das custas de transferência, uma vez omisso o contrato sobre o ônus dos permutantes, prevalece o disposto no artigo 533, inciso I, do Código Civil, segundo o qual cada um dos contratantes pagará pela metade.IV - Quando a verba de sucumbência é fixada em valor elevado, compete ao Tribunal rever o montante estabelecido, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, de forma eqüitativa e em consonância com o princípio da razoabilidade.V - Recurso parcialmente provido tão-somente para reduzir os honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 19/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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