TJDF APC - 268112-20050111345516APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA SOBRE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO JUDICIAL EXEQÜÍVEL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR. DECORRÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESPESAS RATEADAS DE ACORDO COM A LEI, NA OMISSÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ELEVADOS. REDUÇÃO. I - Acordo homologado em juízo constitui título judicial perfeitamente apto a promover o processo executivo.II - A obrigação de transcrever o título de propriedade no cartório competente é decorrência natural do contrato entabulado entre as partes, pois o domínio de bens imóveis é somente transferido com o registro.III - Na assunção das custas de transferência, uma vez omisso o contrato sobre o ônus dos permutantes, prevalece o disposto no artigo 533, inciso I, do Código Civil, segundo o qual cada um dos contratantes pagará pela metade.IV - Quando a verba de sucumbência é fixada em valor elevado, compete ao Tribunal rever o montante estabelecido, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, de forma eqüitativa e em consonância com o princípio da razoabilidade.V - Recurso parcialmente provido tão-somente para reduzir os honorários de sucumbência.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA SOBRE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO JUDICIAL EXEQÜÍVEL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR. DECORRÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESPESAS RATEADAS DE ACORDO COM A LEI, NA OMISSÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ELEVADOS. REDUÇÃO. I - Acordo homologado em juízo constitui título judicial perfeitamente apto a promover o processo executivo.II - A obrigação de transcrever o título de propriedade no cartório competente é decorrência natural do contrato entabulado entre as partes, pois o domínio de bens imóveis é somente transferido com o registro.III - Na assunção das custas de transferência, uma vez omisso o contrato sobre o ônus dos permutantes, prevalece o disposto no artigo 533, inciso I, do Código Civil, segundo o qual cada um dos contratantes pagará pela metade.IV - Quando a verba de sucumbência é fixada em valor elevado, compete ao Tribunal rever o montante estabelecido, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, de forma eqüitativa e em consonância com o princípio da razoabilidade.V - Recurso parcialmente provido tão-somente para reduzir os honorários de sucumbência.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
19/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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