TJDF APC - 268244-20060410083556APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR. PROPAGANDA ENGANOSA. OFERTA DE APARELHOS NÃO DISPONÍVEIS PARA O CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 35, INCISO I, DO CDC. ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Inteligência do art. 31 do CDC.Qualifica-se como propaganda enganosa a divulgação de oferta de aparelhos celulares em promoção, quando, no mesmo dia do início da publicidade, a fornecedora já não mais possui os aparelhos para a venda.De acordo com o artigo 35, inciso I, do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.Meros aborrecimentos decorrentes da propaganda enganosa não justificam a condenação por danos morais, por não importar abalo aos direitos da personalidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR. PROPAGANDA ENGANOSA. OFERTA DE APARELHOS NÃO DISPONÍVEIS PARA O CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 35, INCISO I, DO CDC. ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Inteligência do art. 31 do CDC.Qualifica-se como propaganda enganosa a divulgação de oferta de aparelhos celulares em promoção, quando, no mesmo dia do início da publicidade, a fornecedora já não mais possui os aparelhos para a venda.De acordo com o artigo 35, inciso I, do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.Meros aborrecimentos decorrentes da propaganda enganosa não justificam a condenação por danos morais, por não importar abalo aos direitos da personalidade.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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